Licença de Pesca - MPA
O Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) é responsável pela política nacional da pesca amadora desde o primeiro semestre de 2009. Entretanto, o ministério passou a emitir com exclusividade as licenças de pesca amadora somente a partir de julho de 2010.
Como milhares de brasileiros são adeptos da pesca amadora, a informação sobre as mudanças no setor é importante para que todos estejam com sua licença em dia.
A pesca amadora é uma das atividades de lazer e entretenimento mais praticadas em todo o mundo. Favorece a preservação ambiental e é capaz de estimular fortemente a economia.
O Brasil tem todas as condições para aproveitar melhor o seu potencial natural para a pesca amadora. Conta com quase 14% da água doce do mundo e um extenso litoral.
Neste momento queremos orientá-los para obtenção ou renovação de suas licenças de pesca e sobre a autorização para competições que são atribuições exclusivas do Ministério.
PESCA AMADORA
O serviço de emissão da licença de pesca amadora está disponível no site eletrônico do Ministério da Pesca e Aqüicultura: www.mpa.gov.br.
O registro das atividades relacionadas à Pesca Amadora tem sua coordenação no Ministério da Pesca e Aquicultura em Brasília - DF /Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC, Departamento de Registro da Pesca e Aqüicultura - DRPA, Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora - CGRPA.
Dúvidas, sugestões ou esclarecimentos podem ser obtidos pela Assessoria de Comunicação do MPA, telefone (61) 2023.3505 e email: ascom@mpa.gov.br.
Categorias e Taxas para a prática da pesca amadora
* Categoria A: desembarcada: R$ 20,00 (Vinte Reais);
* Categoria B: embarcada: R$ 60,00 (Sessenta Reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada;
* Categoria C: subaquática: R$ 60,00 (Sessenta Reais), importante lembrar que a prática subaquática é indicada apenas para quem pratica a pesca de mergulho em apnéia;
* Obs.: O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou lotérica.
Validade da Licença de Pesca Amadora
A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de pagamento.
A “Licença Provisória” terá validade de 30 (trinta) dias após o pagamento do boleto bancário. Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no site eletrônico do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.
Dispensados da Taxa da Licença de Pesca Amadora
* Aposentados;
* Maiores de 60 anos (mulher);
* Maiores de 65 anos (homem);
* Menores de 18 anos.
AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO
Para competição em aberto, como rios, represas, praia e mar os participantes devem estar inscritos junto à entidade organizadora, com o objetivo de concurso com ou sem premiação.
Para promover uma competição a entidade organizadora deverá dirigir-se à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFPA) da Unidade da Federação onde será realizado o evento e solicitar a Autorização para a Competição.
Documentação Necessária
* Abertura do protocolo na Superintendência Federal do MPA em seu Estado;
* Preenchimento do formulário de pedido e autorização para competição de pesca amadora, disponível em www.mpa.gov.br;
* Documentação complementar (Port. IBAMA nº 004 de 19 de março de 2009);
* Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF/IBAMA, disponível no sítio eletrônico www.ibama.gov.br, em “serviços on line”;
* Cópia do regulamento da competição;
* Declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pela inscrição somente de pescadores devidamente licenciados;
* Se a competição visar à captura de Atuns e afins (pesca oceânica), declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pelo custeio das despesas com observadores de bordo.










































